quinta-feira, 18 de março de 2010

REFLEXÃO SOBRE ESCOLA INCLUSIVA NO ANO EUROPEU

Educação
por Domingos Rasteiro
(Professor da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada)



Uma reflexão sobre a Educação Inclusiva a propósito do Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social

De texto anterior, publicado aqui no "Setúbal na Rede", elaborado pela Professora Antonieta Gonçalinho retirei o mote para as notas de reflexão que com os leitores de sítio queria partilhar. Fazia-se nesse mesmo texto uma abordagem abrangente e global das questões colocadas pela educação multicultural, salientando-se que essas questões interessam a toda a escola, a todo o sistema educativo e não apenas às escolas situadas fisicamente em espaços marcados pela exclusão pois a escola ela própria tem uma responsabilidade social de contribuir para uma sociedade mais justa e mais tolerante.




Queria partir deste mesmo ponto de reflexão e do estímulo que nos é lançado pelas entidades europeias ao dedicarem este ano ao combate à Pobreza e à Exclusão Social, para trazer a terreiro, num tempo muito oportuno, a problemática da Inclusão dos alunos com necessidades especiais nas nossas escolas. Aliás, o próprio termo Inclusão, Escola Inclusiva, introduzido desde os anos 90 no nosso vocabulário deriva do facto de se considerar que a “Escola para Todos” não era ainda um desígnio alcançado e ao alcance de todas as crianças e jovens, pelo que o que está em causa como refere Correia (2008) é que a Escola Contemporânea tenha condição de proporcionar a todos os alunos uma educação apropriada, orientada para a maximização do seu potencial.



A Educação Inclusiva é a forma que melhor se conhece de garantir o acesso à educação de todos os alunos, independentemente das suas capacidades ou das suas particularidades de desenvolvimento em temos académicos, socioemociais ou pessoais. Por isso, num momento em que se proclama uma Ano de Combate à Exclusão Social deveremos colocar algumas questões, no meu entender de resposta prioritária, de forma a levarmos em conta o potencial da Educação como forma de promover as competências e a qualificação das pessoas e das sociedades.



Como refere Estêvão (2006) a educação constitui-se como um dos lugares naturais de consolidação dos direitos humanos. Um direito chave nas sociedades democráticas uma forma de alcançar a justiça social, de respeitar a dignidade humana, de vivenciar os valores da igualdade, da solidariedade e da tolerância. Nesta base a escola, ela própria uma organização social, tem por missão promover o direito pela diferença, a igualdade de acesso à aprendizagem e às experiências vitais para o desenvolvimento; como alguém já referiu a escola deve ser um lugar de vários mundos, onde os princípios da cooperação, da diversidade, da valorização da diferença sejam uma mais valia no desafio de acompanhar as transformações sociais que vivemos.



Como é referido na Declaração de Salamanca, que consagra a Inclusão e que Portugal subscreveu, “ as escolas regulares, seguindo esta orientação inclusiva, constituem os meios mais capazes para combater as atitudes discriminantes, criando comunidades abertas e solidárias, construindo uma sociedade inclusiva e atingindo a educação para todos; além disso, proporcionam uma educação adequada à maioria das crianças e promovem a eficiência, numa óptima relação custo qualidade, de todo o sistema educativo.” (p.x)



Pelos trabalhos de investigação produzidos sabemos quais as condições necessárias para desenvolver processos inclusivos nas escolas e na sociedade como refere Luzia Lima (2007) no trabalho que organizou com outros investigadores, intitulado “Percursos de Educação Inclusiva em Portugal: dez estudos de caso”, a inclusão implica romper com barreiras físicas, organizacionais, curriculares, culturais e atitudinais, pois só desse modo se incentiva e facilita uma maior participação e aprendizagem a todos os alunos. Os processos de Inclusão tem forte relação com as politicas educativas nacionais, com as políticas organizacionais das escolas, com a cultura de escola e também com as práticas educativas, sendo que tratando-se de um processo é muito importante incentivar as escolas e as comunidades educativas a aperfeiçoar o seu trabalho e a levar o mais longe possível esse futuro desejável de uma educação para todos.



Interessa aqui fazer uma abordagem crítica à legislação que enquadra a educação dos alunos com necessidades educativas especiais, o Decreto-lei nº. 3/2008, e que tem sido sujeito a um forte escrutínio dos especialistas, dos sindicatos, dos profissionais da educação especial, das famílias, pois parece ser um enquadramento legislativo que fica muito aquém das expectativas de todos os actores sociais que têm interesses nesta matéria. Num tempo em que assistimos a alguma reformulação das políticas educativas, aliás, nos últimos anos não tem sido a falta de mudanças na educação que tem sido um problema, mas antes, as mudanças pouco criteriosas, pouco fundamentadas e incorporando muito pouco a informação técnica e cientifica e mesmo as expectativas dos vários destinatários, pelo que neste novo ciclo, que parece abrir-se, é de todo importante colocar na agenda a melhoria do quadro legislativo em vigor pois este não reponde, de todo, às mudanças necessárias para alcançarmos melhores níveis de educação inclusiva.



A este propósito queria deixar aos leitores algumas questões em que tenho reflectido:



Quando a legislação em vigor refere que todos os alunos têm necessidades educativas está a ignorar que as crianças e jovens com necessidades especiais necessitam, de facto, de meios especiais para terem acesso ao ensino e à aprendizagem e é um grupo que está bem caraterizado e que representa entre 10% a 12% da população escolar;




Quando se equacionam medidas, algumas com sentido, para as necessidades de baixa prevalência, deficiências sensoriais, multideficiência, perturbações do espectro do autismo, deixa-se muito em aberto as modalidades de apoio para as grandes prevalências, como sejam, os alunos com dificuldades de aprendizagem específicas ou os distúrbios emocionais e do comportamento; clarificando o Decreto-lei 3/2008 avança com soluções organizativas para cerca de 6% (grosso modo) da população com necessidades especiais deixando de fora os restantes 94%, que representam mais de 100 000 crianças e jovens.




Quando se recomenda que os projectos educativos de escola devem ser adequados de forma a responderem às necessidades educativas especiais de carácter permanente (Artigo 4º), indicando depois que para isso se criam escolas de referência veicula-se, de facto, uma visão muito restritiva daquilo que pode ser um modelo de atendimento a todos os alunos com necessidades educativas especiais.




Quando se refere que a educação especial nos seus princípios orientadores (Artigo 2º) visa a solidariedade social e o combate à exclusão social esquece-se que como refere Kauffman (2002) “ A educação especial é um aspecto essencial de um bom sistema público de educação”, pelo que para tal se deve ocupar de todos os alunos com necessidades especiais e não só de uma pequena parte na acepção de que a educação especial é o conjunto dos meios especializados para uma boa prestação de serviços educativos aos alunos com necessidades especiais;




Quando se introduz a CIF, Classificação Internacional de Funcionalidade como instrumento privilegiado de avaliação, para além de todas as críticas já feitas, ignora-se todo um caminho de experiência avaliativa feita pelos profissionais, valorizando uma abordagem médica em detrimento de um enfoque educacional, evitando a todo o custo equacionar a absoluta necessidade de encarar a avaliação como uma abordagem multidisciplinar e a consequente constituição dessas equipas que teriam um papel fundamental na credibilidade do sistema de atendimento às necessidades educativas especiais;




Quando não se aborda esta problemática de forma transversal à escola e ao sistema educativo, centrando ainda muito dos esforços na própria criança, deixam-se de fora temas como o envolvimento dos pais, da formação dos professores, da gestão da escola, dos centros de recursos, aspectos relevantes para alcançarmos as mudanças necessárias e mobilizarmos os recursos fundamentais para o objectivo que em 1994 na Declaração de Salamanca nos comprometemos a atingir.


Em suma, poderemos todos trabalhar, aos diferentes níveis, para neste Ano Europeu do Combate à Exclusão Social conseguirmos nas nossas escolas, nas nossas salas de aula, com as famílias e as comunidades educativas alcançarmos melhores processos de educação inclusiva, isso é uma obrigação ética e de cidadania de todos nós mas é, absolutamente, necessário que as políticas nacionais de Educação Especial e de atendimento aos alunos com Necessidades Educativas Especiais sejam mais abrangentes, mais articuladas, mais mobilizadoras da sociedade, mais fundamentadas nas evidências cientificas, integrando o conhecimento dos especialistas e respeitadoras da experiência de boas práticas de muitas décadas e de muitos profissionais; de muitos professores, educadores, psicólogos, terapeutas, instituições especializadas e integrando os anseios e as expectativas dos próprios destinatários e das suas famílias.



Se como comunidade conseguirmos alcançar este objectivo poderemos dizer, que cumprimos os desígnios do Ano Europeu, pois alcançaríamos maior justiça social, lutaríamos pela igualdade de direitos, influenciaríamos a qualidade da educação, revelaríamos que afinal somos capazes de fazer melhor. As crianças, os jovens, as famílias, o valor da educação e da inclusão, a força e determinação dos profissionais, são motivo mais que suficiente para acreditarmos que afinal como dizia Fernando Pessoa:



O valor das coisas não está no tempo que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis.

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