sábado, 29 de setembro de 2012

Autismo: Estudo traz esperança de cura ou reversão



Autismo: Estudo traz esperança de cura ou reversão
Ligações sinápticas no cérebro de um ratinho. Foto © Stephane Baudouin
O distúrbio nos circuitos neuronais que está na origem do autismo poderá ser revertido. A conclusão é de um estudo suíço, que identificou uma disfunção específica causada pela doença e que conseguiu revertê-la, o que poderá abrir caminho à cura e constitui um enorme passo no desenvolvimento de um futuro tratamento.
 
Atualmente não existe uma cura para o autismo, um distúrbio hereditário do desenvolvimento do cérebro que se caracteriza por comportamentos repetitivos e dificuldade de comunicação e de interação social. 
 
Até ao momento foram identificadas mais de 300 mutações relacionadas ao risco da doença e um destes genes foi de especial importância para os investigadores do Biozentrum da Universidade de Basileia que assinam este trabalho recente: o neuroligin-3, que desempenha um papel de relevo na formação das sinapses, estruturas que permitem a comunicação entre os neurónios.
 
Em comunicado, os investigadores explicaram que os ratinhos que sofriam com a falta do gene neuroligin-3 desenvolveram padrões de comportamento que refletiam características importantes observadas nos autistas, tendo identificado um defeito na transmissão de sinais sinápticos nos roedores que interfere com a função e a plasticidade dos circuitos neuronais.

Equipa conseguiu reverter falhas nos circuitos neuronais
 
Segundo a equipa de especialistas, coordenada por Stephane Baudouin e cujo estudo foi publicado na prestigiada revista científica Science, a existência deste defeito prende-se com uma produção exagerada de um recetor neuronal, o glutamato, que modela esta transmissão, impedindo o desenvolvimento normal do cérebro a longo-prazo e dificultando a aprendizagem.
 
O principal interesse do estudo prende-se com o facto de estas falhas no desenvolvimento do circuito neuronal serem reversíveis, o que poderá traduzir-se numa cura para o autismo.

Ao reativarem a produção de neuroligin-3 nos ratinhos, os investigadores fizeram com que as células nervosas voltassem a produzir glutamato em níveis normais e o defeito detetado na transmissão de sinais sinápticos típico do autismo desapareceu.
 
Futuramente, a descoberta poderá significar um combate efetivo à doença, que, por enquanto, pode apenas ser atenuada através de terapia comportamental e outro tipo de tratamentos que aliviam os sintomas.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

A onça, o autismo e o pulo do gato




Silvania Mendonça Almeida Margarida

Contam a história que a onça perspicaz e afoita, sempre aquela que vencia todas as batalhas,  pediu  ao gato que lhe ensinasse todos os tipos de pulos.  O gato muito sabido e chamusca respondeu com alegria que ensinaria à onça todos os pulos. E foi o que fez.  Vizinhos da mesma floresta, do mesmo ambiente salutar, do mesmo espaço de divisão, tinha  a vontade de dividir com todos quase todos os seus conhecimentos. Mas tinha uma coisa em mente: cada ser é um ser individual, uno, com um único espírito de aventura. Ninguém pode aprender tudo ao mesmo tempo. Mas unir forças é diferente. Ninguém pode saber tudo ao mesmo tempo e dizer que somente a sua opinião radical é válida. Radicalismo não cabe na floresta que tem seus segredos escondidos e auferidos.
Na verdade, a floresta era uma grande ilha, ou poderia ser um grande planalto. Dependeria do ponto vista. E cada um tem um tipo de pulo, maior ou menor, do lado ou de esgueira. Depende do ser. E ninguém pode impor ao outro o seu pensamento, a sua vontade. Na verdade, quando se fala em arbitragem temos cinco condições para que a negociação dê certo, quais sejam: comunicação, relacionamento, coletividade, ganhos mútuos e autoridade limitada. Essa é a principal na negociação, pois ninguém tem o direito de dar ordem e ofertar coercitivamente um pulo. Como um árbitro e professor, um mestre, por assim dizer, empreendeu para a onça os seus pulos. Mas eram pulos de gato e não de onça.
Mas com muita boa vontade, o curso se iniciou. Ensinou a onça a subir em árvores, a caçar animais silvestres com o seu pulo cabriola, ensinou a onça a andar nas florestas e matas e dar pulos sorrateiros. A onça por onde passasse aprendeu a pular silenciosamente e a não discutir com as suas presas. E somente dar pulos de onça para ganhar, movimentar e saborear a sua vividez.  E, garbosa, a onça se pintava para terminar o curso e receber o diploma. O diploma “pulo da onça” era seu.
No dia  do recebimento do diploma comentou com o gato: Você me ensinou tudo, não? Mereço o canudo, pois não? O gato sem pestanejar respondeu solícito: Claro, D. Onça, a senhora receberá o diploma do “Pulo da Onça.”
Antes de terminar a narrativa, vale a pena aqui, comentar sobre  a educação e a inclusão. Direitos fundamentais, garantidores, constitucionalizados para todos aqueles que têm o Poder na Mão. Garantidos pela Constituição Federativa do Brasil, a Lei maior e a Carta Magna, consequentemente, o Estado de Direito.  Abranger o Estado Democrático de Direito e compreender que pessoas autistas possam ter relações  de inclusão na educação.  E, portanto, todos os direitos subjetivos, tanto do lado ativo (poder de exigir o comportamento de outrem), como do lado passivo (obrigação ao referido comportamento nessa relação,  como os  dizeres do doutrinador Cretella Júnior (1997)
Assim, de acordo com os ditames de Carlos Augusto Alcântara Machado (2004, p. 28): “Ao afirmar a Constituição brasileira que é objetivo fundamental da República Federativa construir uma sociedade livre, justa e solidária, constata-se, cristalinamente, o reconhecimento de dimensões materializadas em três valores distintos, mas em simbiose perfeita: a) Uma dimensão política: construir uma sociedade livre; b) Uma dimensão social: construir uma sociedade justa; c) Uma dimensão fraternal: construir uma sociedade solidária. Cada uma das três dimensões, ao encerrar valores próprios, liberdade, igualdade e fraternidade, instituem categorias constitucionais. (...).Uma sociedade fraterna é uma sociedade sem preconceitos e pluralista. E esses valores estão presentes na Constituição de 1988”.
Todos princípios voltados aos Direitos Humanos  e ao Estado democrático de Direito comanda a razão de um fim. Se se envolvem nos princípios fundamentais e em todos os valores deles sobrevindos. Há de se entender que o autismo, a inclusão e a educação se reputam no Estado Democrático, levando em conta que o autismo é algo que ainda está na floresta, nas matas do silêncio, dos pulos que todos pais dão por seus filhos para estar inseridos no verdadeiro Estado democrático de Direito. São listas, reuniões, redes sociais, discussões ferrenhas, ajudas mútuas e compreensões. É este o sentido da verdadeira inclusão. Um saber ilimitado que a cada instância merece um diploma do nível que se atingiu.  E como saber qual a verdadeira inclusão  a não ser com a união? Como aquele velho ditado: “a união faz a força”. A inclusão do autista está para ser descoberta, incluindo aqui o processo de desenvolvimento que um autista pode adquirir a cada dia, a cada momento, nos seus períodos de aprendizagem. Não é de uma só vez, que todos os merecedores dos direitos fundamentais podem aprender o pulo do gato.  O processo das políticas vigentes aos conceitos de igualdade entre as sociedades livres são inseridos no processo. Insta obtemperar que é ainda muito difícil ter pleno estado democrático para responder com presteza a questão problema levantada nesta narrativa: o pulo do gato, a aprendizagem da onça e os interesses do autismo. O Estado de Direito para  ainda está sendo construído para os autistas.
Não e não! A inclusão ainda virá mais elitizada, a cada estágio de discussão que possa beneficiar o autista e não ao orgulho ferido daquele que se sentiu contrariado com a falta da própria inclusão. É difícil entender isso, Por tudo isso e muito mais, o autismo é desprovido de preconceitos, pois o próprio autista o apresenta assim: inocente, puro, inconstante. O autista não sabe o que é dinheiro, dribla as emoções e necessita muito da educação especial, da real inserção do amor.
Nós, pais de autistas, temos que ter sempre uma carta de amor na mão. Um “vale de inclusão” para depois, para vencermos mais uma batalha. O Poder Público, o Estado em si, é como a Onça que quer o seu diploma, para depois dar por encerrado a Política Nacional de Atendimento ao Autista. E a Onça Estado dirá: já fiz a nossa parte e já temos nosso diploma legal de número 1.631, reafirmado em 2011, já se tornando lei.
Por falar em onça, a narrativa termina assim. A Onça perguntou para o gato. “Vou receber meu diploma?” O gato respondeu: “Pelo que você aprendeu, você merece”. Após receber o diploma a onça preparou-se para exercer o seu papel circunstancial de diplomada em “pulos”. “Chegou o momento de exercitar o meu pulo”, disse para o gato. Esse respondeu: “Tente”.
E, assim, a Onça tentou abocanhar o gato como puladora oficial e o gato deu um pulo para trás, deixando a Onça sem entender porque não aprendeu tudo.  A onça retrucou: “este pulo o senhor não me ensinou? Por quê?”
“Precisa responder? A senhora tem maldade, é maior do que eu e precisaria da minha defesa. Meu passe tem sete vidas”.
Precisa comparar o pulo do gato, o pulo da onça e o autismo? Necessário acrescentar algo? Acho que não. Só lembrar aos leitores de que onças e gatos (metaforicamente escrevendo, é claro), sociedade civil, principalmente, o autista,  devem  ter o seu estado de defesa na inclusão do Poder Público e do Estado Democrático de Direito. O “o vale inclusão do autista” também tem sete vidas.


domingo, 23 de setembro de 2012

Familiares e amigos de autistas fazem movimento para aprovação de Lei no Senado



Aumentar texto Diminuir texto
Graziela Rezende



Assim como acontece a nível nacional, familiares e amigos de pessoas com problemas de autismo (disfunção que afeta a capacidade de comunicação e socialização do indivíduo), resolveram sair as ruas para pedir a aprovação do Projeto de Lei Federal n° 168/11, que reconhece o autista como uma pessoa deficiente.
Luiz Alberto

Na Capital, cerca de 35 pessoas se reuniram na praça do Rádio Clube, na manhã deste domingo (23). Vestidos de roupas e com bexigas, cartazes e até apitos azuis, já que a proporção da doença é de quatro homens e uma mulher afetados pela doença, eles fizeram um manifesto que chamou a atenção de quem passava pelas ruas centrais da cidade.
”O movimento era para ter ocorrido no meio da semana, mas as chuvas atrapalharam um pouco, então decidimos fazer o movimento hoje. Se o autista for reconhecido como deficiente, eles terão direito a um tratamento mais adequado e precoce, algo que geralmente só é descoberto na escola aos três anos de idade”, diz a professora Adriana Bellei, 38 anos.
No caso de Adriana, que possui uma filha de três anos com esse diagnóstico, ela só descobriu a doença porque já trabalha com crianças. “São três aspectos que diferenciam, já que a criança não fala ou fala pouco, apresentando repetição no que está sendo dito, entre outras estereotipias”, conta a professora.
Além do movimento, a professora conta que milhares de pessoas pedem a aprovação da lei nas redes sociais. “Fizemos um grupo no Facebook de nome Gama (Grupo de Apoio as Mães, Pais e Amigos dos Autistas) e são milhares de histórias. Existe, inclusive, a da menina Carly que ninguém percebia a doença e um dia ela digitou a palavra socorro e ajuda no computador. Agora, na adolescência, ela escreve um livro sobre isso”, conta a professora.
Eles permaneceram em passeata até o meio dia. Quem quiser contribuir com as duas milhões de assinaturas necessárias pode acessar o site:http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=Familias

IMAGINE


quinta-feira, 13 de setembro de 2012

PL 1631


[Petição Pública] Abaixo Assinado : Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista


Abaixo-assinado Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Para:Congresso Nacional do Brasil

O PROJETO DE LEI FEDERAL Nº 1631/11 que "Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista" está dependendo da morosidade burocrática para que seja aprovado. 

Assino o pedido para que o projeto seja votado em "regime de urgência, urgentíssima" pelo CCJC, e então pelo Plenário da Câmara dos Deputados, e em seguida pelo Senado e que seja sancionado pela Presidência o mais rápido possível. 

Atualmente os autistas, seus pais ou cuidadores/responsáveis estão desprotegidos e excluídos das leis que resguardam direitos aos deficientes. 

Conforme o andamento especificado e acessado em 18/08/12 no site =(http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=509774), o referido Projeto de Lei está aguardando designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) desde 12 de julho de 2012. 

Para conhecimento do teor do PL 1631/11 descrevemos abaixo o texto final, com as modificações que sofreu na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)conforme retirado da Fan Page (https://www.facebook.com/pages/Projeto-de-Lei-n%C2%BA-163111/238971216151532), acessada em 18/08/2012 às 15h que descreve e faz saber: 

O CONGRESSO NACIONAL decreta: 

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. 

§1º. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: (N.R) 

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. 

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 

Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: 

I – a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; 
II – a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; 
III – a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; 
IV – a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito a esses educandos, quando apresentarem necessidades especiais e sempre que, em função de condições específicas, não for possível a sua inserção nas classes comuns de ensino regular, observado o disposto no Capítulo V (Da Educação Especial) do Título V da Lei n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 
V – o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 
VI – a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; 
VII – o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; 
VIII – o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. 
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. 

Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: 

I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; 
II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; 
III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: 
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; 
b) o atendimento multiprofissional; 
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; 
d) os medicamentos; 
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; 
IV – o acesso: 
a) à educação e ao ensino profissionalizante; 
b) à moradia, inclusive à residência protegida; 
c) ao mercado de trabalho; 
d) à previdência social e à assistência social. 
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado. 

Art. 4º A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. 

Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4º da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. 

Art. 5º A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei n º 9.656, de 3 de junho de 1998. 

Art. 6º O § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 98. ....................................................... 
...................................................................... 
§ 3º A concessão de horário especial de que trata o § 2º estende-se ao servidor que tenha sob sua responsabilidade e sob seus cuidados cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 
...........................................................” (NR) 

Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar de maneira discriminatória a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punível com multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de reincidência, perderá o cargo, por meio de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa." 

Parágrafo Único. Ficam ressalvados os casos em que, comprovadamente, e somente em função das especificidades do aluno, o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno com transtorno do espectro autista. 

Art. 8º. O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 136-A: 

Art. 136-A Aplicar qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com transtorno do espectro autista como forma de correção, disciplina, educação ou a qualquer outro pretexto. 
Pena – detenção, de seis meses a dois anos. 

§ 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: 
Pena – reclusão, de dois a quatro anos. 

§ 2º Se resulta a morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos” (NR). 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
............................................................................ 

Nós brasileiros conhecendo o conteúdo e a importância da aprovação deste Projeto de Lei, unidos pelos direitos à dignidade e cidadania das pessoas com autismo, pedimos que o supracitado seja votado e sancionado com urgência.


Os signatários

Para assinar esta petição, clique : http://www.peticaopublica.com.br/?pi=Familias

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

QUEM TEM O DIREITO DE FALAR DE INTERDIÇÃO DOS INCAPAZES, NÃO TEM O DIREITO DE PERPETRAR EXCLUSÃO




Silvânia Mendonça Almeida Margarida

Minha voz pode ser aquela que silenciou. Aceitou todas as obtusões em nome do autismo, das diferenças sociais, das necessidades especiais.   Silenciar uma voz não é brincadeira não. É revoltante por não ser ouvida nos meios acadêmicos, na educação inclusiva, nos redutos de frequência diária, nos ambientes sociais. Falar do autismo incomoda, burla, é chato e todos fingem não escutar. E está tudo bem.  A “normalidade” que o diga. Os doutores da Lei que promulguem e vigem suas normas kelsianas, positivadas. Tem até lei para o autismo. Política nacional do autismo. Projeto de lei no.  1..631 de 2011. Será que vai sair do papel? Infelizmente, não posso pagar para ver. Sou muito a favor de que realmente o Estado, AGORA,  tenha entendido o que seja o princípio da dignidade humana e coloque esta política em prática, mas sem cobrar tributos.
 Explicar sobre o autismo, que é a diferença da diferença, explanar que não é fácil interditar um filho autista também é chato. Extremamente caótico para aquele que não quer acreditar, e, verdadeiramente, não se interessa. Quer apenas fazer bonito frente aos palcos chaplianos. Fingir que todos escutam que os Tempos são Modernos. O cinema e o teatro são mudos e silentes como a minha voz. Todos mudos.  E “nós, nós”, diriam, “somos os doutores da lei, fingindo que entendemos o que é doença mental, deficiência mental, por que não dizer, loucura? Nós instruiremos vocês. Procurem nosso escritório e a curatela de seus filhos ficará em $$$$$$”. “O melhor é a interdição para não prejudicar os relativamente incapazes, os totalmente incapazes, diria o Código Civil de 2002”.
 A exclusão não é a pior humilhação que pais de autistas podem sofrer. A exclusão também vem de pessoas que não têm o direito de se referir às doenças mentais, porque, na verdade, não conhecem nada, nadinha de nada mesmo, não se interessaram, sempre excluíram e demandaram a exclusão.
A pior exclusão é aquela que vem silente, assinada num pedaço de papel, com o atestado “vocês, pais, não têm direito a nada”, NÃO PROCUREM O ESTADO. E dizem: “seus filhos devem ser também interditados na sua capacidade civil, pois vocês também são incapazes de cuidar dos seus tutelados. Vocês não falam, não se melindram, não buscam alternativas. E, vocês, pais, não prejudiquem seus filhos, não podem depreciar seus filhos especiais”.
Calem a boca!
Estudem primeiro sobre o autismo e doenças mentais, estudem sobre as famílias dos incapacitantes, para depois dar depoimentos, fazer discursos, etc. Mas com a autoridade de quem é humilde, de quem as sombras não pairam sobre as dúvidas, com a autoridade de quem realmente é um Mestre. Pois, como diria João Guimarães Rosa, mestre não é aquele que ensina, mestre é aquele que de repente aprende.
Retirar todos os direitos de uma pessoa com necessidades especiais são retirar todos os seus sonhos familiares, por causa de um punhado de sal.  SIM, sal, mil vezes sim, sal, salário, trabalho honesto, corpo a corpo, ombro a ombro, confidências a confidências. Falar de interdição são para pessoas sensíveis, donas das sutilezas da alma, sendo doutores da lei ou não.
Ora, quanta ironia!
Falar de sal(ário), ou seria erário?  São nos bastidores, nos palcos chaplianos da alma que todas as verdades espirituais são ditas e interditadas.
 Falar de interdição e prejuízos aos incapazes também são nos palcos da vida. Mas bem à vista.  E todos batem palmas. E mais palmas. E todos eles ficam felizes e comentam: “todos deveriam saber sobre o Direito de Família”. Todos deveriam, pelo menos, ler a Lei Maior, nos seus artigos 1º e 5º. que se traduzem em direitos fundamentais. Os direitos fundamentais devem ser lidos e revistos, sempre, frente à dignidade da pessoa humana. 
A interdição do incapaz pode também ser a interdição do autista para a vida, para a tentativa, a tentativa de viver a sua vida civil,  das almas dos pais do autista que participam desta vida: busca do mercado de mercado de trabalho, ações afirmativas, discriminações positivas e outros parâmetros saudáveis de inclusão. A sociedade, assim como o Poder Público,  são totalmente responsáveis  por uma exclusão civil.  
Para se falar em curatela, em inclusão, em proteção de bens materiais, primeiro é necessário agir, mostrar atitudes benéficas em favor do próximo, incluir o autista, incluir todos os incapazes. E assim, quem julga que tem a autoridade para falar em interdição, deveria rever seus processos passados e olhar nos seus autos e saber o que é exclusão e as consequências funestas que ela traz. E quantas autoridades intelectuais estão por aí, dentre professores, advogados, médicos, sociólogos, antropólogos, administradores, empresários que falam em interdição e direitos dos doentes mentais, sendo que na prática são os primeiros a excluir sumariamente.
Autistas são pérolas que são colocadas no nosso caminho todos os dias. Devemos aproveitar a chance de ter a convivência amigável, a sua interdição pode ser bem-vinda, mas sem exclusão, sem mesquinharia, sempre com o pensamento de um rei: the king is not wrong.  Como sujeito de direitos, a pessoa com necessidade especial merece respeito e deve – e pode – participar de uma inclusão social, que se pretende, cada vez mais, ampla, geral e irrestrita.
Minha voz pode ser aquela que silenciou. Aceitou todas as obtusões em nome do autismo, das diferenças sociais, das necessidades especiais.   Meu filho a u t i s t a está em processo de interdição. O processo também corre silente, sem ser prolixo e bem ético. Muito ético.
Minha voz e a minha escrita nunca se calarão frente aos melindres dos palcos holidianos. Frente às autoridades que dizem tudo saber, fazem discursos, dão  conselhos, mas na “hora do vamos ver” como diria o povo da minha terra, pegam o óleo de peroba, se lustram e vão falar de sucessão, prejuízos interditórios etc.
No entanto, nada sabem da alma humana. Nada sabem do autista e suas reais necessidades. Negam a conhecê-la. E, quando a conhecem, a refutam.
Hipócritas!


quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Aprovada criação de política nacional sobre pessoa com autismo

Aprovada criação de política nacional sobre pessoa com autismo
Sexta, 31 de Agosto de 2012 - 15:46
Foto: Divulgação
O texto assegura medidas de estímulo à entrada no mercado de trabalho – desde que respeitadas às lim
A aprovação de um projeto na Comissão de Seguridade Social e Família foi considerada uma vitória pelas famílias que possuem em seu seio pessoas com autismo. A proposta cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos dos Autistas, dando dignidade a milhares de brasileiros que nunca tiveram tratamento especializado de saúde, transporte, educação, lazer; pessoas com grande potencial, que durante décadas ficaram esquecidas, excluídas e negligenciadas pelo poder público.
O texto ainda segue para análise de outras duas comissões na Câmara, mas já é considerado uma garantia de que os autistas terão tratamento especializado e acesso a direitos básicos de cidadania. “Trata-se de um marco legal para a inclusão das pessoas autistas e suas famílias no espectro maior da cidadania. Até então estas pessoas estavam totalmente excluídas no que se refere aos seus direitos mais básicos. A partir de agora, com a aprovação final do projeto, que virá em breve, estaremos corrigindo uma falha social histórica em nosso país, agregando os autistas e seus familiares ao alcance das garantias que o já Estado oferece como fator agregador e de desenvolvimento para outros grupos que requerem atenção especial”, afirmou o deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS).
Atualmente, por não ser considerado pessoa com deficiência, o autista não encontra tratamento especializado na rede pública. Isso vai mudar com a aprovação do projeto. Outro ponto destacado na nova política proposta é a garantia de inserção social dos autistas. O texto assegura medidas de estímulo à entrada no mercado de trabalho – desde que respeitadas às limitações da síndrome –, acesso a atendimento multiprofissional e a medicamentos, direito a acompanhante em escolas de ensino regular e proteção previdenciária.

A proposta da Política Nacional de Proteção dos Direitos dos Autistas ainda torna obrigatória a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e o atendimento educacional especializado gratuito quando não for possível a inserção do portador da síndrome nestes ambientes educacionais.

Emendas - A proposta, contida no Projeto de Lei 1631/11, foi aprovada com duas emendas. A primeira delas cria sanção administrativa expressa para o gestor escolar ou autoridade competente, em escola regular, que recusar a matrícula da pessoa com transtorno do espectro autista.  
A outra emenda aprovada altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar a conduta daquele que aplicar qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou ao adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, como forma de correção, disciplina, educação ou a qualquer outro pretexto. O crime será punível com detenção de seis meses a dois anos.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Câmara aprova lei que beneficia autistas


Câmara aprova lei que beneficia autistas

A proposta foi aprovada com emendas da Comissão de Seguridade Social e Família

DA REDAçãO 05/09/2012 16h45
 
foto
Foto: Correio do Estado
Fábio Trad se reuniu nesta semana com pais de autistas
A Câmara Federal aprovou ontem (04) o projeto de lei (nº 1631/11), que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A proposta foi aprovada com emendas da Comissão de Seguridade Social e Família e retorna ao Senado para nova votação. O texto equipara os autistas às pessoas com deficiência, permitindo acesso a tratamento especializado na rede pública.
Além disso, garante a inserção social dos autistas, o estímulo à entrada no mercado de trabalho, desde que respeitadas as limitações da síndrome,  o acesso a atendimento multiprofissional e a medicamentos, o direito a acompanhante em escolas de ensino regular e a proteção previdenciária.
Na segunda-feira (03), pais de pessoas com autismo se reuniram com o deputado federal Fábio Trad para discutir a possibilidade de aprovação e puderam contar com seu apoio no plenário. 

Divulgue este blog sobre o autismo

Divulgue este blog sobre o autismo

Oficinas e Materiais