domingo, 25 de abril de 2010

DIREITOS DOS P.N.E.E.

Todas as pessoas que sofrem qualquer tipo de preconceito e discriminação, devem lutar pelos seus direitos. Pois, só assim, podem ser respeitados, e vistos pela sociedade como cidadãos, e não como coitados. Acima de tudo, nós temos de Ter "Respeito e Dignidade".

Os seus Direitos:

- A declaração dos Direitos do Deficiente, de 09-12-1975:
"Estabelece que a pessoa com deficiência tem direito ao Respeito e ao Gozo de uma vida digna";

- O artigo 7º, XXXI da CF, diz:
"Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão ao trabalhador portador de deficiência";

- Lei nº. 678 de 21-10-1983:
"Dispõe para acessos especiais para deficientes físicos, nas estações metroviárias e da outras providências".

- Lei nº. 679 de 07-11-1983:
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de adaptação do Estádio Mário Filho para ingresso de deficientes físicos".

- Lei nº. 1.224 de 11-11-1987:
"Assegura ao deficiente físico o direito a inscrição e participação em concursos públicos e da outras providências". Vide Lei nº. 1.903 de 06-12-91.

- Lei nº. 1.918 de 18-12-1991:
"Garante aos paraplégicos, a instalação de telefones (orelhões), em todos os logradouros públicos do Estado do Rio de Janeiro, em altura que possibilite o uso pelos mesmos".

- A Lei n.º 7.853:
"Estabelece que toda a empresa com 100 (cem), ou mais empregados está OBRIGADA a destinar de 2% a 5% de suas vagas para beneficiários da Previdência Social reabilitados ou para pessoas portadoras de deficiência. Caberá ao Ministério do Trabalho a fiscalização. A lei aborda ainda, direitos do portador de deficiência nas áreas de Saúde, Educação, Trabalho, Habilitação e Reabilitação, além de questões sobre acessibilidade".

- Lei n.º 8.213, de 1991:
"A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados -2% ; II - de 201 a 500-3%; III - de 501 a 1000-4%; IV - de 1001 em diante-5%."

- Lei n.º 8.742 DE 07/12/1993 (AUXÍLIO BENEFÍCIO):
"Estabelece que todo os portadores de deficiência e idosos com mais de 70 anos, que não tenha uma renda mínima familiar para atender suas necessidades básicas, tem o direito de receber um salário mínimo" .

- Decreto n.º 3.298, de 20-12-1999:
"Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências".

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