A Defensoria Pública de São Paulo obteve nesta semana uma liminar que obriga o Estado a fornecer transporte especializado para as pessoas com autismo no trajeto entre suas casas e os locais de atendimento.
A ação civil pública foi proposta pela Defensora Pública Renata Flores Tibyriçá no dia 6 de junho, após mães de filhos com autismo relatarem deficiência na estrutura e na prestação de serviço da entidade conveniada. Em visita ao local, a defensora constatou as irregularidades. Entre os problemas constatados estão a falta de separação de pacientes pela idade e a falta de enfermeiros em número suficientes.
Em sua decisão, na segunda-feira, o juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, Henrique Rodriguero Clavisio, afirma ser obrigação do Estado a elaboração de políticas públicas que atendam as necessidades específicas das pessoas com deficiência.
AE
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