A aprovação de um projeto na Comissão de Seguridade Social e Família foi considerada uma vitória pelas famílias que possuem em seu seio pessoas com autismo. A proposta cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos dos Autistas, dando dignidade a milhares de brasileiros que nunca tiveram tratamento especializado de saúde, transporte, educação, lazer; pessoas com grande potencial, que durante décadas ficaram esquecidas, excluídas e negligenciadas pelo poder público.
O texto ainda segue para análise de outras duas comissões na Câmara, mas já é considerado uma garantia de que os autistas terão tratamento especializado e acesso a direitos básicos de cidadania. “Trata-se de um marco legal para a inclusão das pessoas autistas e suas famílias no espectro maior da cidadania. Até então estas pessoas estavam totalmente excluídas no que se refere aos seus direitos mais básicos. A partir de agora, com a aprovação final do projeto, que virá em breve, estaremos corrigindo uma falha social histórica em nosso país, agregando os autistas e seus familiares ao alcance das garantias que o já Estado oferece como fator agregador e de desenvolvimento para outros grupos que requerem atenção especial”, afirmou o deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS).
Atualmente, por não ser considerado pessoa com deficiência, o autista não encontra tratamento especializado na rede pública. Isso vai mudar com a aprovação do projeto. Outro ponto destacado na nova política proposta é a garantia de inserção social dos autistas. O texto assegura medidas de estímulo à entrada no mercado de trabalho – desde que respeitadas às limitações da síndrome –, acesso a atendimento multiprofissional e a medicamentos, direito a acompanhante em escolas de ensino regular e proteção previdenciária.
A proposta da Política Nacional de Proteção dos Direitos dos Autistas ainda torna obrigatória a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e o atendimento educacional especializado gratuito quando não for possível a inserção do portador da síndrome nestes ambientes educacionais.
Emendas - A proposta, contida no Projeto de Lei 1631/11, foi aprovada com duas emendas. A primeira delas cria sanção administrativa expressa para o gestor escolar ou autoridade competente, em escola regular, que recusar a matrícula da pessoa com transtorno do espectro autista.
A outra emenda aprovada altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar a conduta daquele que aplicar qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou ao adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, como forma de correção, disciplina, educação ou a qualquer outro pretexto. O crime será punível com detenção de seis meses a dois anos.
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