Blog do André Luís Rian, rapaz autista que quer conversar com você sobre os problemas soluções do autismo...
domingo, 30 de dezembro de 2012
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO AO AUTISTA É A LEI DE NO. 12.764 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
BRASÍLIA - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 28dez2012
LEI 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece
diretrizes para sua consecução.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com
transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica
caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social;
ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter
relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou
verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns;
excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas
públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e
o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com
transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o
atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do
espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades
da deficiência e as disposições da Lei no
8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais
especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro
autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para
estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as
características do problema relativo ao transtorno do espectro autista
no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que
trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito
público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à
atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a
pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns
de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a
acompanhante especializado.
Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será
submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de
sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por
motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação
médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no
10.216, de 6 de abril de 2001.
Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será
impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em
razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 6o ( V E TA D O ) .
Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três)
a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a
perda do cargo.
§ 2o( V E TA D O ).
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012;
191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
BRASÍLIA - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 28 dez 2012 LEI 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. § 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; IV - (VETADO); V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; IV - o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à moradia, inclusive à residência protegida; c) ao mercado de trabalho; d) à previdência social e à assistência social. Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. Art. 6o ( V E TA D O ) . Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. § 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. § 2o( V E TA D O ). Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes Miriam Belchior
LEI 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece
diretrizes para sua consecução.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com
transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica
caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social;
ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter
relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou
verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns;
excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas
públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e
o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com
transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o
atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do
espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades
da deficiência e as disposições da Lei no
8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais
especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro
autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para
estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as
características do problema relativo ao transtorno do espectro autista
no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que
trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito
público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à
atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a
pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns
de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a
acompanhante especializado.
Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será
submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de
sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por
motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação
médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no
10.216, de 6 de abril de 2001.
Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será
impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em
razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 6o ( V E TA D O ) .
Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três)
a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a
perda do cargo.
§ 2o( V E TA D O ).
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012;
191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
BRASÍLIA - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 28 dez 2012 LEI 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. § 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; IV - (VETADO); V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; IV - o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à moradia, inclusive à residência protegida; c) ao mercado de trabalho; d) à previdência social e à assistência social. Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. Art. 6o ( V E TA D O ) . Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. § 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. § 2o( V E TA D O ). Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes Miriam Belchior
segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
CRIANÇA ESPERANÇA + REDE GLOBO CRIANÇA SEM ESPERANÇA = DOMINGÃO DO FAUSTÃO DA REDE GLOBO
CRIANÇA ESPERANÇA + REDE GLOBO
CRIANÇA SEM ESPERANÇA = DOMINGÃO DO FAUSTÃO DA REDE GLOBO
Silvânia Mendonça Almeida Margarida
Falaram em psicopatia, em autismo, em violência e não foram capazes de tocar o telefone do lado de cá, para os nossos filhos autistas. O telefone continua mudo e não quer mais falar.
Autistas, Fausto Silva, Elizabeth Monteiro, somente para vocês saberem, também são crianças que podem ter esperança. Que vão à escola e não podem ser discriminados. A criança é um ser que precisa de esperança, compreensão, amizade, solidariedade e amor e não de violência midiática. A construção da esperança é algo inerente ao ser humano e que traz para crianças e adolescentes, vítimas da violência, uma nova forma de encarar a vida e o seu modus vivendi. A esperança, pela Rede Globo, pode também ser construída ao longo de retratações que devem ser cumpridas, para que o esta criança e seu pais não se tornem amargos.
Não, Rede Globo, não. Mil vezes não. Alguma coisa está errada na sua famosa estrutura global. Filme do Rei Leão na noite de natal? Filme de 25 anos atrás! Gastam todo este tempo passando enlatados e não têm coragem de dizer perdão, obrigada, por favor, esclareça. Não foi esta a filosofia que o seu criador deixou. Não deixaram os nossos filhos em paz, agora não querem retratar para eles a paz!!!!Que controvérsia!!!
O autista não é um ser perverso que escaldam gatos e são
m a n i p u l a d o r e s, gesticulados pela sua contratada Elizabeth Monteiro.
Dentro do conceito de violência e mesmo esperança, na construção do olhar de cada um, a criança e o adolescente têm direitos fundamentais que são pregados e promulgados pela CF/88 e que existem para proteger a vida, a liberdade, a fraternidade de cada brasileiro. O olhar da Rede Globo, detentor da mídia, do terceiro poder e mesmo da alegação de que já cuida do autismo, sobre a eliminação da violência e do preconceito no Brasil, deveria ter uma macrovisão e uma constante anamnese das causas da preconceito e levar em seus programas pessoas preparadas, para extirpar de vez a discriminação e o preconceito, principalmente contra autistas inocentes.
A Rede Globo e o Programa do Faustão não podem ser distendidos e muito menos arraigados em lares que não têm assistência do telefone da esperança. A efetivação da educação passa, sem sombra de dúvidas, pelo conceito de cidadania, dos tempos mais remotos da humanidade até aos dias globalizados que o planeta vive e transcende atualmente.
Criança esperança e Rede Globo, a emissora que “sempre se liga” no futuro do Brasil. E do lado de cá, nós pais de autistas que precisávamos dizer para 46 milhões de brasileiros que autistas não são psicopatas.
Autista! Criança sem esperança, Programa do Faustão e Rede Globo, preconceito gerado para as crianças autistas do Brasil.
O telefone do lado de cá irá tocar?
Somente após escutar toda a chamada que a criança autista poderá ter esperança. Se você desligar o telefone antes, a sua doação, Rede Globo, não se completará. O telefone das crianças sem esperanças, ditas autistas, ficará para sempre fora do ar.
Responsabilidade social capitalista
querendo Salvar o Jorge de nada
adianta para nossas crianças.
Não é preciso buscar lá fora o
sensacionalismo.
Existem crianças autistas em Israel
também! Talvez adotadas!
Quantos Jorges autistas existirão
no Brasil?
Salve-os Rede Globo!
CRIANÇA SEM ESPERANÇA = DOMINGÃO DO FAUSTÃO DA REDE GLOBO
Motivo da figura: É natal, quem sabe ganhamos um presente.
Silvânia Mendonça Almeida Margarida
Há
vinte anos, exatamente, em agosto, meus filhos pegam o telefone e ouvem uma
chamada. Ela tem que ser completa, porque senão se corta a doação. Criança
esperança e Rede Globo. Milhões e milhões investidos nas crianças
brasileiras. Um projeto Rede Globo, a “emissora que se liga na gente”. Muito louvável.
E assim,
durante, vinte anos, meus três filhos cresceram escutando a Rede Globo e o famoso
Criança Esperança. Telefonemas para cá, doações para a Rede Globo. Projetos para lá, projetos no continental Brasil para cá,
reconhecimento internacional, muito louvável.
A
maior televisão aberta do mundo que cria um projeto do estirpe do Criança
Esperança não tem coragem, nem alavancando a memória do seu criador (pessoa
ética, ilibada, feliz) de ser humilde e se retratar frente aos autistas e dizer:
eu errei e peço perdão. Prefere o silêncio dos eunucos. Prefere os emails de nada tenho contra. Prefere retirar do ar certos tipos de quadros daquele programa anti-autístico.
Simples
e objetivo: lá neste espaço que a Rede Globo criou, chamado Domingão do
Faustão, um programa sem perspectivas para outros tipos de crianças não se há esperança. Há psicopatia e mães cegas, gatos abertos e namoros desfeitos. Tomadas de luz sem luz de esperança, nenhum sinal, nenhum alarde. A criança autista não tem esperança.
De
que adianta criar milhares de esperanças para ver sorrir milhares de projetos, e, ao mesmo tempo, deixar outras
tantas crianças infelizes, com medo de ir à escola, dizendo para uma mãe: “eu nunca
vou querer mais o natal, sou psicopata”. E outra, numa lanchonete, foi abordada
e perguntaram-lhe: “Você também é serial Killer igual ao assassino psicopata? E mais outra: mãe é verdade que sou um
psicopata?
Responsabilidade
social? Que responsabilidade social é esta? Responsabilidade social capitalista, para ganhar proventos numa novela nem sei o que dizer de tão............. Denúncias
sociais de trazer 4 pessoas de um país para conhecer os papais. Investimento ínfimo
no montante que estes autores de novelas globais ganham, que todo o aparato da Rede Globo
ganha.
Onde está a obediência à Carta Magna? Rejeição, discriminação, preconceito são crimes previstos na Lei Maior e em outros Códigos.
Onde está a obediência à Carta Magna? Rejeição, discriminação, preconceito são crimes previstos na Lei Maior e em outros Códigos.
O
que é o autismo para você, Fausto Silva? Você já conviveu com algum deles? Já
cuidou, alimentou, vestiu, chorou, passou noites sem dormir. Onde
estão os defensores das nossas crianças? Sumiram todos.
Lá, no Programa do Faustão da Rede Globo, as crianças não têm esperança, mas, isto somente para a criança autista. As ditas normais têm o privilégio de ser abarcada pela Rede Globo. Para o autista não existe ligação completa. Não existe espaço em agosto de qualquer ano. Não existe projetos. Visto que de nada adianta projetos se existem discriminação. Não existe a voz de atores esculpidos atendendo ao autista. Atores lindos e vozes meigas das atrizes globais que também se calaram. Não adianta ligar, passar emails, pedir esclarecimentos e nada. A ligação não completa e o telefone está sempre mudo.
Lá, no Programa do Faustão da Rede Globo, as crianças não têm esperança, mas, isto somente para a criança autista. As ditas normais têm o privilégio de ser abarcada pela Rede Globo. Para o autista não existe ligação completa. Não existe espaço em agosto de qualquer ano. Não existe projetos. Visto que de nada adianta projetos se existem discriminação. Não existe a voz de atores esculpidos atendendo ao autista. Atores lindos e vozes meigas das atrizes globais que também se calaram. Não adianta ligar, passar emails, pedir esclarecimentos e nada. A ligação não completa e o telefone está sempre mudo.
Falaram em psicopatia, em autismo, em violência e não foram capazes de tocar o telefone do lado de cá, para os nossos filhos autistas. O telefone continua mudo e não quer mais falar.
Autistas, Fausto Silva, Elizabeth Monteiro, somente para vocês saberem, também são crianças que podem ter esperança. Que vão à escola e não podem ser discriminados. A criança é um ser que precisa de esperança, compreensão, amizade, solidariedade e amor e não de violência midiática. A construção da esperança é algo inerente ao ser humano e que traz para crianças e adolescentes, vítimas da violência, uma nova forma de encarar a vida e o seu modus vivendi. A esperança, pela Rede Globo, pode também ser construída ao longo de retratações que devem ser cumpridas, para que o esta criança e seu pais não se tornem amargos.
Não, Rede Globo, não. Mil vezes não. Alguma coisa está errada na sua famosa estrutura global. Filme do Rei Leão na noite de natal? Filme de 25 anos atrás! Gastam todo este tempo passando enlatados e não têm coragem de dizer perdão, obrigada, por favor, esclareça. Não foi esta a filosofia que o seu criador deixou. Não deixaram os nossos filhos em paz, agora não querem retratar para eles a paz!!!!Que controvérsia!!!
O autista não é um ser perverso que escaldam gatos e são
m a n i p u l a d o r e s, gesticulados pela sua contratada Elizabeth Monteiro.
Dentro do conceito de violência e mesmo esperança, na construção do olhar de cada um, a criança e o adolescente têm direitos fundamentais que são pregados e promulgados pela CF/88 e que existem para proteger a vida, a liberdade, a fraternidade de cada brasileiro. O olhar da Rede Globo, detentor da mídia, do terceiro poder e mesmo da alegação de que já cuida do autismo, sobre a eliminação da violência e do preconceito no Brasil, deveria ter uma macrovisão e uma constante anamnese das causas da preconceito e levar em seus programas pessoas preparadas, para extirpar de vez a discriminação e o preconceito, principalmente contra autistas inocentes.
A Rede Globo e o Programa do Faustão não podem ser distendidos e muito menos arraigados em lares que não têm assistência do telefone da esperança. A efetivação da educação passa, sem sombra de dúvidas, pelo conceito de cidadania, dos tempos mais remotos da humanidade até aos dias globalizados que o planeta vive e transcende atualmente.
Criança esperança e Rede Globo, a emissora que “sempre se liga” no futuro do Brasil. E do lado de cá, nós pais de autistas que precisávamos dizer para 46 milhões de brasileiros que autistas não são psicopatas.
Autista! Criança sem esperança, Programa do Faustão e Rede Globo, preconceito gerado para as crianças autistas do Brasil.
O telefone do lado de cá irá tocar?
Somente após escutar toda a chamada que a criança autista poderá ter esperança. Se você desligar o telefone antes, a sua doação, Rede Globo, não se completará. O telefone das crianças sem esperanças, ditas autistas, ficará para sempre fora do ar.
Responsabilidade social capitalista
querendo Salvar o Jorge de nada
adianta para nossas crianças.
Não é preciso buscar lá fora o
sensacionalismo.
Existem crianças autistas em Israel
também! Talvez adotadas!
Quantos Jorges autistas existirão
no Brasil?
Salve-os Rede Globo!
domingo, 23 de dezembro de 2012
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
Os direitos fundamentais , a mídia e o meu filho autista.
Silvania Mendonça Almeida Margarida
O mundo está errado e a psicóloga e suas explicações midiáticas são as certas?
Não e não. Alguma coisa está errada neste recém-criado preconceito, mesmo que ele tem sido gerado por desconhecimento do que seja autismo.
E a nossa luta? Isto é uma questão evolutiva. Se uma rede de televisão quer abordar um assunto tão delicado, num folhetim das 9 h, faz propagandas que tem a ISO 26000 (ISO da Responsabilidade social) assim esta emissora deve agir. Com RS e Desenvolvimento sustentável. Isto faz da inteligência das pessoas algo mais concreto e mais suscetível de entender. Mas de antemão, pela sua editoria, deixa na mão de pessoas despreparadas o que seja o autismo. Sei não. Tenho minhas dúvidas.
Limpar a mente, sustentabilizar boas memórias, num sentido, de lembrar-se de que os tempos hitlerianos não podem mais voltar. Isto sim é evoluir e crescer.
Como não ficaremos preocupados de ver o autismo ser televisionado num horário nobre da Rede Globo? O autismo mercantilizado e sensacionalizado pela rede "se liga na gente" é de se preocupar. A partir de agora, sem a retratação, fica difícil acreditar na responsabilidade social desta empresa midiática.
Acredito que, se o Dr. Ireneu Marinho estivesse neste plano, ele jamais ofenderia quem não se pode defender. Foi embora e deixou seu legado de honradez. Estão cumprindo?
Então, voltando ao assunto do mundo errado, na petição movida apenas pela justiça com os nossos filhos autistas, diga-se de passagem, sem intenção de ofender ninguém, já tem muitas assinaturas.
E, leitores, sabem vocês o motivo pelo qual o mundo talvez não esteja errado? Explico-lhes: essa petição foi assinada por pessoas da Ásia, Europa, Estados Unidos, Canadá, Austrália. Na Europa, países como Alemanha, Inglaterra, Bélgica, Portugal, dentre outros. Estão a favor da nossa causa.
Pois a nossa causa é única, resgatar o preconceito gerado em rede nacional contra os nossos filhos inocentes. Balizo-me minha opinião no inocente, manso e meigo de coração, residente na minha casa, tratado como adulto fosse, e, no entanto, sem falar, com o mesmo sorriso de ternura, a que todos da nossa convivência encanta.
Fácil é jogar palavras ao vento, para se ganhar dinheiro midiático. Fácil é transgredir todos os tipos de idoneidade e balizamento dos conhecimentos profissionais, na busca do sensacionalismo.
No entanto, na nossa missão espiritual, não é fácil ver a negativa social do nosso filho ir à faculdade, à escola dos "chamados normais", ser discriminado em restaurantes e locais de lazer. Não ter autonomia e ser interditado civilmente para ter direito aos seus direitos civis.
Meu Deus! Este é o verdadeiro paradoxo. Quantas portas de escolas e faculdades ainda serão fechadas para os nossos filhos? Quantas horas de lazer eles ainda terão que renunciar? Quantas vezes ainda eles não terão a luz da mídia em sua defesa? Primeiro a Casa dos Autistas da M TV, agora este preconceito gerado em rede nacional.
Os abastados midiáticos e, inclusive, o próprio Estado, ainda poderão transgredir os direitos fundamentais, negando a dignidade humana, "carro chefe" do Estado Democrático de Direito.
Por quanto tempo, o mundo será dos errados? Para eles, na exclusão, nós somos os errados.
Ora, em momento algum, estou me dizendo a mais certa das pessoas, pelo contrário, tenho muito o que aprender. Tenho um filho autista que me ensina a cada dia, a cada momento que veste a roupa do lado do avesso, e, eu pacientemente, ensino-lhe, a vestir a roupa certa, a calçar seu tênis e seguir seu rumo tão restrito, mas tão indolor.
Acontece que eu, constitucionalista de paixão, não sei separar os direitos humanos do autismo. É mesmo uma questão de defesa ferrenha. Todos os meus preceitos envolvem a dignidade humana que Norberto Bobbio tanto pregou. Os Direitos Humanos alavancados por Benjamim Franklin.
Diante dos pressupostos de Kant, Bobbio particularizou que o homem, diante dos seus direitos de liberdade teria um sinal premonitório do progresso “moral” da humanidade. Juntando a este aparato estaria indiscutivelmente o científico e o técnico que são meios mais efetivos de tutelar a liberdade frente aos descobrimentos e à quantificação do progresso. Com o progresso, o homem mostra a sua evolução (abolição da escravidão em algumas partes do mundo) e a supressão da pena de morte em alguns países. A história da moral transmite que direitos se transformariam em deveres, pois direitos e deveres são lados de uma mesma moeda. Com o aparecimento dos direitos políticos reproduzindo o sinal de liberdade e igualdade que todo homem que todo homem representa. Ela fala também da internacionalização destes direitos, ou seja, eles se estendem para todos os sujeitos de direito, mas que esta proteção deveria ser efetivada.
Frente aos direitos fundamentais, art. 5o. da CF, temos os nossos direitos garantidos e não podem ser recalcados pelo sensacionalismo da psicopatia, misturada com o autismo. Dois institutos da psicologia completamente diferentes e nem paralelamente caminham. Erroneamente postulados e vislumbrados por um jornalista monólogo, pois somente ele fala e nunca o seu entrevistado ou visitante.
Em quanto tempo, gastaremos para desfazer tão tolas palavras, assoberbadas negativamente por profissionais que vivem os momentos dos refletores. O próprio Chaplin já diria. Não usem os refletores, meu cinema é mudo e sou AUTISTA.
Einstein também diria, "não posso descobrir a teoria da relatividade", pois sou autista e serei considerado psicopata. E por aí vai.
Os profissionais da mídia são obrigados a obedecer a CF/88. A nossa Lei Maior está aí para ser cumprida. É necessária a participação, com toda certeza, o esclarecimento. Mas que ele seja sadio e não insanamente midiático. E a participação só poderá ser efetivamente alcançada com a inserção do indivíduo em uma comunidade, para formar um todo, onde as individualidades ficam em segundo plano. A preocupação primeira é o coletivo.
E a coletividade do Brasil está preocupada com seus filhos autistas, a partir de então.
É normal, é natural, é viável. A política nacional do autismo também não será afetada pelo Terceiro Poder? Quem já viu o filme, sabe do que estou postulando.
E assim a humanidade caminha! E a Rede Globo informa: "Denúncias em novelas? Tráfegos de mulheres são retratados. A próxima novela "Em nome do Pai" vamos tratar de outro assunto extremamente social: o autismo." "Já escolhemos a atriz que está fazendo laboratório."
Qual é a confiança gerada a partir de agora? Parem de dizer que oferecem em seus folhetins denúncias de problemas sociais; amem, de verdade, o ser humano.
Sim, amem o cidadão autista que não pode ser maculado por palavras levadas por cabos de transmissão. O Brasil precisa saber de verdade, por profissionais competentes, o que seja o autismo, a psicopatia e a violência.
Não estou sozinha nesta luta e não sou muda como Chaplin. Enquanto eu tiver forças dentro da minha vida autística, lutarei pelo meu filho e por nossos filhos.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2012.
Silvania Mendonça Almeida
Dra. em Educação Especial pela Universidad de Jaén - Espanha
Mestre em Linguistica pela UFMG
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Nota de Repúdio aos comentários da psicóloga Betty Monteiro no Faustão
Esta é uma nota de repúdio aos comentários feitos pela psicóloga Betty Monteiro, que foram feitos hoje, 16/12/2012 no programa do Faustão, o vídeo pode ser visualizado através do seguinte link: http://tvg.globo.com/programas/domingao-do-faustao/videos/t/programa/v/totia-meireles-e-betty-monteiro-participam-do-diva-do-faustao/2297619/
Por Nataly Pessoa
Prezada Elizabeth, sou uma asperger de 27 anos e diagnosticada no ano passado, sou estudante de Direito e tenho obtido ótimo desempenho na faculdade, todos de lá sabem da minha limitação. Sou muito feliz em saber que sou uma autista, tenho recebido muito apoio e carinho de muitos pelo Brasil e até mesmo fora, pois neste blog divulgo informações sobre autismo. Gostaria de saber qual foi a sua intenção em fazer essa infeliz e absurda colocação? A senhora tem noção do que isso pode causar a nós aspies profissionalmente? sou uma pessoa que amo muito a minha família, amo meu curso e quero seguir carreira, sou capaz de responder pelos meus próprios atos da vida civil. Portanto, peço urgentemente que a senhora se retrate publicamente em rede nacional do que foi dito.
Por Cristiano Camargo
Prezada Elizabeth, sou um asperger, tenho 49 anos de idade, divorciado, e que superou sozinho, sem nenhuma ajuda clínica, todas as "limitações" tanto sociais como neurológicas desta Síndrome.Sou também escritor profissional, com 37 anos de carreira, com cinco livros publicados , 3 concursos literários ganhos e mais de 80 livros escritos.Meu último livro "Autista com muito orgulho- A Síndrome vista pelo lado de dentro", descreve como superei estas "limitações", conta a história da minha vida, mostra em detalhes, como funciona, por dentro, a Mente Asperger, bem como minhas hipóteses sobre Asperger e orientações aos pais e professores de Aspergers.
Agora que me apresentei, vou agora direto ao ponto:Vi a sua participação no Programa do Faustão, e infelizmente, para usar palavras comedidas e educadas, vc foi muito infeliz ao relacionar Aspergers com Psicopatas, e misturar tudo como se fossem a mesma coisa.É necessário que se esclareça, através de um Asperger Maduro no sentido do Processo de Amadurecimento Asperger, e que vivem a Asperger na pele, como eu,que ASPERGERS NÃO MATAM.Aspergers são via de regra PESSOAS DE BOA ÍNDOLE, INOFENSIVAS,CALMAS, TRANQUILAS,SINCERAS, DE SENTIMENTOS PUROS, DE NATUREZA PACÍFICA. Nós Aspergers não temos absolutamente nada a ver com Psicopatas.
Devo dizer inclusive que não olhar nos olhos quando fala,não sorrir e outros "sintomas" que vc mencionou no programa são comuns em diversas patias, e a criança ser assim absolutamente não significa que ela seja uma psicopata.Nem uma Asperger.
No caso da Asperger, QUE NÃO É PATIA NEM DOENÇA, é apenas uma nova maneira psicológicamente saudável , alternativa de Ser e Viver, um novo estilo de vida, totalmente pacífico e ordeiro,este tipo de "sintoma" e todos os outros, absolutamente todos que a Ciência descreve(errôneamente) como sintomas da Síndrome são todos superáveis ,portanto, transitórios, não são permanentes.Aspergers amadurecem e superam tudo, tem uma mente complexa, alta inteligência, são extremamente honestos e sinceros e são determinados por natureza.Tanto que hoje sou um cidadão sociável e produtivo e jamais cometi nenhum crime na minha vida.
Então, eu e toda a comunidade de Aspergers e Autistas e de Pais de Aspergers e Autistas do Brasil repudiamos suas palavras no Faustão e nós exigimos sua imediata retratação pública, pois nós já sofremos com intenso preconceito e discriminação,inclusive na forma de odioso bullying e foi exatamente esta a impressão que vc passou, a nosso ver, para todo o Brasil,nos passou a impressão de uma profissional discriminadora,preconceituosa e intolerante para com os Aspergers.Saiba inclusive que nós estamos entre as principais vítimas dos psicopatas, e reintero mais uma vez que nada temos a ver com eles, são assuntos completamente diferentes entre si.Suas palavras conseguiram a façanha de aumentar, em rede nacional, exponencialmente,o preconceito, a intolerância e o bullying, que graças 'as suas palavras, em breve vão começar a aumentar ainda mais!Por favor retire de nós esta mancha na nossa reputação e nossa imagem, públicamente, para que todos saibam a verdade!
Agora que me apresentei, vou agora direto ao ponto:Vi a sua participação no Programa do Faustão, e infelizmente, para usar palavras comedidas e educadas, vc foi muito infeliz ao relacionar Aspergers com Psicopatas, e misturar tudo como se fossem a mesma coisa.É necessário que se esclareça, através de um Asperger Maduro no sentido do Processo de Amadurecimento Asperger, e que vivem a Asperger na pele, como eu,que ASPERGERS NÃO MATAM.Aspergers são via de regra PESSOAS DE BOA ÍNDOLE, INOFENSIVAS,CALMAS, TRANQUILAS,SINCERAS, DE SENTIMENTOS PUROS, DE NATUREZA PACÍFICA. Nós Aspergers não temos absolutamente nada a ver com Psicopatas.
Devo dizer inclusive que não olhar nos olhos quando fala,não sorrir e outros "sintomas" que vc mencionou no programa são comuns em diversas patias, e a criança ser assim absolutamente não significa que ela seja uma psicopata.Nem uma Asperger.
No caso da Asperger, QUE NÃO É PATIA NEM DOENÇA, é apenas uma nova maneira psicológicamente saudável , alternativa de Ser e Viver, um novo estilo de vida, totalmente pacífico e ordeiro,este tipo de "sintoma" e todos os outros, absolutamente todos que a Ciência descreve(errôneamente) como sintomas da Síndrome são todos superáveis ,portanto, transitórios, não são permanentes.Aspergers amadurecem e superam tudo, tem uma mente complexa, alta inteligência, são extremamente honestos e sinceros e são determinados por natureza.Tanto que hoje sou um cidadão sociável e produtivo e jamais cometi nenhum crime na minha vida.
Então, eu e toda a comunidade de Aspergers e Autistas e de Pais de Aspergers e Autistas do Brasil repudiamos suas palavras no Faustão e nós exigimos sua imediata retratação pública, pois nós já sofremos com intenso preconceito e discriminação,inclusive na forma de odioso bullying e foi exatamente esta a impressão que vc passou, a nosso ver, para todo o Brasil,nos passou a impressão de uma profissional discriminadora,preconceituosa e intolerante para com os Aspergers.Saiba inclusive que nós estamos entre as principais vítimas dos psicopatas, e reintero mais uma vez que nada temos a ver com eles, são assuntos completamente diferentes entre si.Suas palavras conseguiram a façanha de aumentar, em rede nacional, exponencialmente,o preconceito, a intolerância e o bullying, que graças 'as suas palavras, em breve vão começar a aumentar ainda mais!Por favor retire de nós esta mancha na nossa reputação e nossa imagem, públicamente, para que todos saibam a verdade!
Postado por Nataly Lima Pessoa
sábado, 8 de dezembro de 2012
A aurora autista da sua vida
silvania mendonça almeida
"Que saudades eu tenho da aurora da minha vida
da minha infância querida
que os anos não trazem mais"
Eram flores, brincadeiras e meus amores
e os anos não voltam mais...
Acorda enquanto você pode.
Largue tudo enquanto você sabe que deve
Pois lá no íntimo do íntimo do seu ser
Eu sei que você nasceu para conviver
com a criança autista que passou pela sua vida...
Não se esqueça que esta criança é dávida em sua vida
Você não lutou por ela, não lutou como devia....
Lute agora se puder, volte no tempo uns 5 anos
Saiba que a família do autista está lhe esperando
Para você ser realmente feliz se puder
E poderá cantar e ler e mais ler
Ai que saudades eu tenho da aurora da minha vida
Da infância querida do autista que conheci
Que ensinei meu nome e que ele nunca conseguiu falar
Mas ensinou-lhe outras coisas imediatas
Tal como amar a criança autista circundante.
Volte e não tenha receio
Pois por onde passa uma criança autista
Todo o ser vibra e tudo apetece....
Mas volte de verdade...sem pestanejar
Lute para ser feliz e não abandone seu grande amor...
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Aprovada política nacional de proteção aos autistas
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 168/2011, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece os direitos fundamentais da pessoa autista e equipara o portador desse distúrbio à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, além de criar um cadastro único dos autistas, com a finalidade de produzir estatísticas nacionais sobre o problema.
O texto tem como base sugestão da Associação em Defesa do Autista (Adefa). A política de proteção deverá articular, conforme o projeto, os organismos e serviços da União, dos estados,do Distrito Federal e dos municípios nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho, transporte e habitação, com vistas à coordenação de políticas e ações assistenciais.
A Câmara dos Deputados apresentou três emendas ao texto, que receberam parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Já a CDH aprovou o relatório do senador Wellington Dias (PT-PI) modificando a redação da segunda emenda que prevê multas de três a 20 salários mínimos e sanções administrativas para o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com autismo, por entender que se trata de uma atitude discriminatória.
No Plenário do Senado foi aprovado parecer contrário à emenda 3, que previa as penas para as práticas de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou adolescente com deficiência ou com autismo como forma de correção, disciplina ou outro pretexto. O relator argumentou que as penas previstas no Código Penal (Lei 9.455/1977) são mais severas que as propostas no texto.
A matéria agora vai à sanção presidencial. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) cumprimentou todo os colegas senadores e deputados pela aprovação do projeto.
– O Senado hoje dá mais um passo importante no sentido de implementar a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência aprovado pelo Congresso Nacional com status constitucional – comemorou o senador.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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