sábado, 28 de janeiro de 2012

Autismo: rótulo ou síndrome à espera de um “significado”




silvânia mendonça  almeida margarida
bhz, 28 janeiro de "2021"

Eu poderia dizer que já aprendi tudo sobre o autismo. Eu poderia afirmar que já sei o que é rotularizar meu filho, nossos filhos, que segue vida afora, balançando suas mãos, cantando canções infinitas, um “iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii” que na sua linguagem de autista deve ter mil significados. 
Bater palmas infinitamente, balançar o corpo, andar de um lado para outro até os pés ferirem, abrir e fechar catálogos de telefone, num ritual dantesco que afloram novas ideias. Empilhar cartas de baralho, arrancar as unhas de tanto as mãos terem que rodopiar o objeto na velocidade da emoção sentida. Ou mesmo, subir quatro andares, arrumando os tapetes dos vizinhos, tocando a campainha em todas as casas e eu “infinitamente” pedindo perdão, desculpas: “ele sabe ou não sabe o que faz”.
Outras tantas vezes, abrindo e fechando as portas, as janelas, os armários, mas nunca meu coração. Roupas dependuradas no varal sendo guardadas sem passar e eu sem saber onde colocou os uniformes e a roupa das pessoas residentes.  O fogo é um atrativo. É necessário vigiar fogão, ferro elétrico, tostadeira, forno micro-ondas, tudo que pode queimar. Foram e são longas experiências.  
Eu poderia categoricamente afirmar que a exclusão da diferença dá grande forte dor no peito, sobe até a cabeça, como uma cantiga que nunca vai parar, mas que é para se enfrentar.  
Eu poderia proferir que a ausência da linguagem, o hiperterolismo, a dislexia, a disgrafia, fazem parte da linguagem popular do autismo do meu filho, e que se precisar discutir, pautar sobre o assunto,  lá estarei eu, como uma grande mestra do assunto.
Também poderia pronunciar, talvez, que sei conceitos mais simples, como oferecer um copo d'água ao meu filho autista, como também analisar seu funcionamento intelectual, sua cognição bem abaixo da média, seus trejeitos, seus “olhares infantis”, um rapaz com a cabeça de criança, seu modus vivendi, sua segregabilidade e a sua falta de interação social.
Qual pai ou mãe de autista que não ouviu falar nas famosas e intricadas estereotipias. Uma motricidade perturbada pelas ações intermitentes ou contínuas de seus movimentos repetitivos e complexos.  Com o tempo se nota a falta mais triste, aquela que qualquer pai ou mãe espera do seu filho: o sorriso social, a amabilidade, o toque com as mãos, os abraços, o aperto de mão no momento da angústia. Sentimentos nunca são demonstrados. O que se nota é um eterno isolamento. 
Como se o corpo físico não estivesse unido ao corpo mental, que esse, sucessivamente, não desse retorno ao corpo espiritual. Difícil explicar. Só uma doutrina consegue.
Eu poderia postular que já percebi mudanças positivas a partir do divórcio entre as mais variadas definições comportamentais e os critérios que evidenciassem comprometimento orgânico, ou, quem sabe, tais critérios poderiam ser subjetivos.  
O mais interessante de se notar nesta minha experiência transcendental é que já me peguei, realmente me peguei, muitas vezes, variadas vezes, dizendo ao meu filho: “André busca um prato pra mim”, ou “André, atende a porta” ,  e o mais crucial, “André Luís Rian, faça-me o favor de atender ao telefone”.
EU SIMPLESMENTE ESQUECIA. Por que esquecia? Eu esquecia por não me lembrar. Não estou dizendo que esta seria uma válvula de escape, como se diz por aí à busca de rótulos e significados para a síndrome de autismo. Não e não. Eu esquecia porque esquecia.
Eu poderia proferir que muitas das respostas nunca vieram. André Luís nunca soube atender ao telefone, abrir a porta, atender ao interfone, simplesmente porque é ele. Mas aprendeu a buscar pratos! A fazer o acholatado! A cantar! E tantas outras coisas positivas de um tratamento severo, construtivista, inclusivo, amoroso. Aquele tratamento que você fecha os olhos e se pergunta: o que me falta fazer pelo meu filho?  Aprendeu a dançar, participar de festas e se comportar adequadamente, vestiu terno na formatura da irmã, vai tomar sorvete com os cunhados, sabe o nome deles, como também de todos da casa.
Mas eu posso dizer que a sua deficiência continua lá, entre o seu íntimo e seu novo íntimo. Sorrateiro e engraçado. Quando quer algo, joga beijos, abraça e pede com as mãos, puxando-me para local requisitado.
Autismo? Rótulo ou síndrome à espera de um significado? Que significado? Qual é esta síndrome que o mundo desconhece? Nos dizeres de Gauderer, um mundo que deve ser construído para ele e por ele, tijolo por tijolo. Como se quisesse entabular: “põe-te de pé e continua”. Você é mãe!
Na evolução educacional, Piaget considerou impraticável descobrir um comportamento proveniente da afetividade, sem nenhum elemento cognitivo. É igualmente impossível encontrar um desempenho composto só de subsídios cognitivos... Embora os fatores carinhosos e cognitivos sejam indissociáveis num dado comportamento, eles parecem ser diferentes quanto à natureza. É óbvio que os fatores afetivos estão abarcados mesmo nas formas mais abstratas de inteligência. Mas eu poderia me perguntar.  O quanto de inteligência envolve a afetividade?
Poderia afirmar que a afetividade é componente permanente da ação autista a ser ganha e se deve entender como emocional também é um estado de serenidade do lado materno/paterno. O desvendamento dos desencadeadores dos conflitos é condição basilar para se entendê-los e administrá-los devidamente. A solidão social, o encontro com o outro interacional, é a ênfase dada ao caráter social da educação. Nesse sentido, a grande lição para os educadores é a de que não é na solidão do autista que os processos de desenvolvimento e de aprendizagem ocorrerão. Mas no encontro dialético com o outro enquanto sócio inseparável do eu. A desistência é a pior síndrome que alguém pode rotular, que alguém pode empreender.
“A visão consumista de mundo imprime, na sociedade, um movimento de exclusão, de descarte e de valorização da praticidade, que acaba por encobrir a necessidade humana de se apegar ao conhecido para poder transformá-lo em algo novo”.  Não podemos incomodar a nós mesmos.
Os políticos de Belo Horizonte e do Rio de Janeiro entendem assim. Nestas duas cidades, recentemente, o Estado negou os direitos das garantias fundamentais, descritas na Constituição. Muitos outros negarão. A Carta Magna e Pactuada na Declaração Mundial dos Direitos Humanos de nada vale para autistas. Quiçá para outros com outros tipos de deficiências. Realmente é a exclusão da diferença e da diversidade. Este é um outro tipo de desistência, à espera de um rótulo, de um significado do que seja a síndrome do autismo. Não há um cerceamento de amor e organização.
Eu poderia evocar que escrever não adianta nada! Ninguém lê, ninguém analisa, e as elites políticas e majorais deste país caminham de encontro ao túmulo. O que se encontra do outro lado, ninguém sabe. Nunca ouvi sequer um murmúrio de que alguém estivesse levando suas riquezas e falácias para a Vida Eterna. Só eles saberão. Mas é dito que a Justiça Divina não falha.  
No que tange a mim, preciso fazer da minha parte, pois não sou a palmatória do mundo. Eles são eles e que se entendam com o Criador...
E, assim, vou traçando as esperanças. Preciso compreender “meu filho” muito mais, e mais e mais.  Meu filho, meu lindo filho. Amado e meu companheirinho de estrada. A partir de um enfoque multidimensional, que amalgame fatores orgânicos, cognitivos, afetivos, sociais e pedagógicos, percebidos dentro das articulações sociais, que traçarei para ele, como sua tutora espiritual. 
O André é apenas um exemplo carinhoso do que pode servir de estudo para outros. Claro que as evidências são intensas. Há aqui uma troca. Aprendo com ele e transmito por ele. Que me importa os rótulos do autismo, de uma síndrome misteriosa, mas que professa muitas verdades, em busca de significados pedagógicos, mas também de eterna aprendizagem horizontal/vertical. Quero aprender o rótulo do amor, da consciência limpa e politicamente correta.
Como diria o filósofo grego: “Só sei que nada sei”.




quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

PL em beneficios dos Autistas de MG- PROJETO DE LEI Nº 377/2011 (Ex-Projeto de Lei nº 652/2007)



Fonte:  Minas Gerais de 25.02.2011  Texto capturado em:  www.iof.mg.gov.br   Acesso em: 25/02/2011 

 
     A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
     CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – O deficiente mental moderado a grave ou autista tem direito à atenção médica e psicossocial, tratamento físico, mental e psicológico exigidos para o seu caso, como também à educação, capacitação profissional, reabilitação e atendimento especializado que lhe permitam desenvolver ao máximo suas aptidões e possibilidades.
     Art. 2º - O Estado deverá realizar campanha de esclarecimento à população sobre a deficiência mental moderada a grave e o autismo, por meio da mídia e outros veículos de divulgação, tais como cartazes, “folders”, DVDs, cartilhas, palestras e fóruns, informando os locais de atendimento especializado a essas pessoas.
     Art. 3º – O Estado deverá manter em todas as unidades educacionais e de atenção à saúde números de telefones para recebimento de denúncias de maus tratos, negligência, mau atendimento ou de recusa de atendimento do deficiente mental moderado a grave ou autista na rede de assistência e na rede de ensino, bem como para esclarecimento de dúvidas relativas ao assunto.
     CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO Art. 4º – O Estado deverá constituir equipes multidisciplinares e interdisciplinares de saúde, por meio da Secretaria de Estado da Educação, para realizar os diagnósticos dos alunos com deficiência, condutas típicas ou com transtornos mentais associados, antes de sua inclusão no sistema escolar, visando avaliar se será adequado incluí-los na rede regular de ensino ou em serviços de educação especial.
     Art. 5º – Ficam as instituições de ensino regular obrigadas a possuir em seus quadros funcionais psicopedagogos e pessoal especializados no atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais de que trata esta lei.
     Parágrafo único – A pessoa portadora de deficiência mental moderada a grave ou autismo que freqüentar escola regular terá os mesmos direitos e as mesmas prerrogativas daqueles que estudam em escolas especiais.
     Art. 6º – O Estado deverá promover o treinamento e a capacitação dos profissionais que atuam na rede de ensino público, a fim de que possam oferecer atendimento adequado aos portadoras de deficiência mental moderada a grave ou autismo.
     CAPÍTULO III DA SAÚDE Art. 7º – É obrigação do Estado manter, em diversas regiões do seu território, unidades específicas para atendimento integrado de saúde às pessoas portadoras de deficiência mental moderada a grave ou autismo, seja por convênio, seja por meio de parcerias com a iniciativa privada, dissociadas das unidades com finalidade de atender às pessoas com doença mental.
     § 1º – As unidades específicas a que se refere o “caput” deste artigo deverão oferecer tratamento especializado e multidisciplinar nas áreas de comunicação, aprendizado, psicoterapia comportamental, psicofarmacologia, capacitação motora e diagnósticos físico e mental periódicos.
     § 2º - Os recursos necessários para o funcionamento dos serviços apresentados nesta lei serão provenientes do Sistema Único de Saúde, nos termos da Portaria/GM nº 1.635, de 12 de setembro de 2002, do Ministério da Saúde, entre outras fontes disponíveis e passíveis de investimentos nesta área de atendimento.
     Art. 8º – O Governo deverá disponibilizar tratamento especializado e específico para pessoas portadoras de deficiência mental moderada a grave ou autismo, independentemente de idade, incluindo:
     I – a realização de exames e testes específicos para o diagnóstico precoce da deficiência mental moderada a grave ou autismo, nas unidades da rede hospitalar e ambulatorial pública estadual e nas unidades privadas conveniadas com o Estado, como parte do procedimento técnico de atendimento e assistência, a fim de possibilitar uma intervenção eficaz na adaptação e no ensino dessas pessoas portadoras de necessidades especiais;
     II – a capacitação de profissionais para cuidados com a pessoa portadora de deficiência mental moderada a grave ou autismo, para que o atendimento seja rápido e eficaz;
     III – o tratamento em tempo integral de pessoas portadoras de deficiência mental moderada a grave ou autismo em unidades especializadas e adequadas, sejam estas públicas, sejam instituídas por meio de convênios ou parcerias com a iniciativa privada, devendo estas zelar pela manutenção dos vínculos familiares;
     IV – a implantação de unidades de urgência e emergência de prontosocorro para o atendimento exclusivo às pessoas portadoras de deficiência mental moderada a grave ou autismo, garantindoo transporte do paciente em ambulância e a sua permanência acompanhada.
     V – implantação de serviços especializados no atendimento à saúde do deficiente mental moderado a grave ou autista, em regime de hospital- dia e hospital-noite, que permitam acolher os usuários que necessitem de atendimento em tempo integral.
     CAPÍTULO IV DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 9º – Fica criado o Cadastro Estadual de Pessoas Portadoras de Autismo e outro Transtorno de Desenvolvimento – Ceppa.
     Parágrafo único – As pessoas cadastradas no Ceppa serão incluídas no Programa de Distribuição de Medicamentos de Alto Custo do Ministério da Saúde e em convênios para distribuição de medicamentos indicados para transtornos globais do desenvolvimento e suas comorbidades, por meio da Secretaria de Estado de Saúde.
     Art. 10 – É dever do Estado possibilitar o transporte coletivo específico ou individual de pessoas portadoras de deficiência mental moderada a grave ou autismo, com vistas às suas necessidades de ensino ou assistência à saúde, por meio de transporte de massa ou ambulâncias específicas.
     Parágrafo único – O veículo em que estiver sendo conduzida pessoa portadora de deficiência mental moderada a grave ou autismo poderá utilizar as vagas especiais de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência.
     Art. 11 – As entidades, governamentais ou não, de atendimento à pessoa portadora de deficiência mental moderada a grave ou autismo, bem como de outros transtornos globais de desenvolvimento, para efeito de convênio ou parcerias devem preencher os seguintes requisitos:
     I – estar regularmente constituídas e apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com esta lei e com as finalidades da respectiva área de atuação;
     II – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, salubridade e segurança, de acordo com as normas previstas em lei.
     Art. 12 – Constitui obrigação das entidades destinadas ao tratamento em tempo integral de acolhimento ou de longa permanência para efeito de convênio e parceria com o Estado:
     I – oferecer atendimento personalizado, especialmente sob a forma de residências semelhantes aos lares e ao ambiente familiar das pessoas que forem acolhidas;
     II – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer, podendo fazê-las por meio de articulação com entidades governamentais ou não governamentais;
     III – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de doenças infecto-contagiosas;
     IV – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
     V – manter quadro de profissionais habilitados;
     VI – manter identificação externa visível;
     VII – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome da pessoa atendida, responsável, parentes, endereços, relação de pertences, telefones de contato dos responsáveis e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;
     VIII – garantir o livre acesso dos pais ou responsáveis legais às suas instalações;
     IX – oferecer acomodações apropriadas para o recebimento de visitas;
     X – afixar, em local visível, cópia desta lei, bem como de números de telefones para receber denúncias em casos de mau atendimento, irregularidades ou maus tratos.
     Parágrafo único – O dirigente da instituição responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento da pessoa atendida, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
     Art. 13 – Por serem os serviços prestados em parceria ou com financiamento do Estado, impõe-se a garantia do recebimento de recursos compatíveis com o custeio do atendimento e a celebração do contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa atendida ou com seu responsável, tutor, curador ou familiar responsável.
     CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 – Fica proibido o estabelecimento de idade para a concessão de qualquer tipo de benefício a que faz jus o deficiente mental moderado a grave ou autista.
     Art. 15 – Os recursos necessários para a consecução das obrigações contidas nesta lei deverão ser previstos e garantidos em dotações específicas da Lei Orçamentária.
     Art. 16 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
     
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2011.
Célio Moreira
      - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art.102, do Regimento Interno.

Autismo, Neurônios-espelho e Marcas Espirituais




Trabalho apresentado no MEDINESP, Congresso Médico-Espírita Nacional e Internacional, realizado em junho de 2007, São Paulo, SP. (Carlos Eduardo Sobreira Maciel – carlos.amemg@hotmail.com )
0 – Introdução:
Estamos há 150 anos buscando uma integração cérebro-mente –espírito e ao analisarmos a história das descobertas e avanços científicos percebemos que ela é permeada por acidentes e coincidências inacreditáveis, o que nos revela que não estamos sós nesta jornada.
No que se refere ao autismo, temos bons exemplos disto: dois homens em lugares distintos, numa mesma época, sem se comunicarem, dão o mesmo nome à doença e 50 anos depois as células doentes do autismo são descobertas acidentalmente…
I – História:
Na década de 40, dois médicos, o psiquiatra americano Leo Kanner e o pediatra austríaco Hans Asperger, descobriram o distúrbio de desenvolvimento que afeta milhares de crianças em todo o mundo. Foi uma descoberta isolada – nenhum dos dois sabia o que o outro pesquisava, e ambos deram o mesmo nome à síndrome: Autismo. Foi considerada uma “coincidência inacreditável”, mas fica claro que houve uma intervenção do plano espiritual ao nos convidar para dar mais atenção àquelas crianças e ampara-las no seu sofrimento.
A palavra autismo vem do grego autos, que significa “de si mesmo”. O nome é perfeito. O traço mais flagrante da doença é o isolamento do mundo exterior, com a conseqüente perda de interação social. Em vez de dedicar-se à exploração do mundo exterior, como acontece normalmente, a criança autista permanece dentro das fronteiras de seu próprio universo pessoal.
II – Conceito, quadro clínico e epidemiologia:
Segundo a OMS, o autismo é um transtorno invasivo do desenvolvimento, definido pela presença de desenvolvimento anormal que se manifesta antes da idade de 3 anos e pelo funcionamento anormal em três áreas: interação social, comunicação e comportamento restrito e repetitivo.
O comprometimento da interação social é observado na falta de empatia, na falta de resposta às emoções de outras pessoas e no retraimento social.
Já o comprometimento da comunicação é percebido na falta de uso social da linguagem, na falta de linguagem não-verbal, na pobreza de expressão verbal e no comprometimento em jogos de imitação.
O autista também apresenta um comportamento restrito e repetitivo, o que pode ser observado através de estereotipias motoras e preocupações estereotipadas com datas, horários e itinerários.
Podem também existir sintomas inespecíficos como fobias, auto-agressão, ataques de birra e distúrbios alimentares.
Há deficiência mental em cerca de ¾ dos casos, embora todos os níveis de Q.I. possam ocorrer em associação com o autismo. Às vezes há capacidade prodigiosa para funções como memorização, cálculo e música.
Segundo recentes publicações da Revista Brasileira de Psiquiatria, publicação da ABP, alguns autores sugerem que o diagnóstico já pode ser estabelecido por volta dos 18 meses de idade. Outras informações epidemiológicas mostram que há de 1a 5 casos em cada 10.000 crianças e que a doença ocorre em meninos 2 a 3 vezes mais do que em meninas.
III – Causas:
A maioria dos casos de autismo tem causa desconhecida. Alguns casos são presumivelmente decorrentes de alguma condição médica das quais infecções intra-uterinas (como a rubéola congênita), doenças genéticas (como a síndrome do x frágil) e ingestão de álcool durante a gravidez (provocando a síndrome fetal alcoólica) estão entre as mais comuns.
IV – Neurônios-espelho:
Descobertas científicas recentes apontam para um defeito nos neurônios-espelho como causa do autismo. Estes neurônios são um subconjunto de células que refletem no cérebro do observador os atos realizados por outro indivíduo (se eu pego um objeto, alguns neurônios são ativados em meu cérebro; se eu observo o indivíduo pegando o objeto, os mesmos neurônios são ativados em meu cérebro como se eu estivesse pegando o objeto).
Os neurônios-espelho foram descobertos, acidentalmente, no início da década de 90 por pesquisadores italianos da Universidade de Parma, que estudavam um determinado tipo de neurônio motor de macacos. Este neurônio disparava quando o macaquinho pegava uma fruta e para surpresa de todos, disparou também quando ele observou um dos pesquisadores pegar a fruta, como se ele mesmo estivesse pegando-a para comer.
Uma série de experimentos realizados posteriormente demonstrou a existência destes neurônios no cérebro humano. Portanto podemos dizer que através dos neurônios-espelho, nós podemos compreender “visceralmente” um ato observado. Nós sentimos a experiência vivida por outro em nossas mentes. Mas não é só esta a função destes neurônios.
Diversos estudos realizados nas Universidades da Califórnia e College de Londres e no centro de Pesquisa Jülich, na Alemanha, demonstraram as funções de reconhecimento de intenções dos atos, de emoções vividas por outra pessoa (então se uma pessoa te diz: “eu sei o que você está sentindo”, talvez ela não saiba o quanto esta frase é verdadeira) e o importante papel de aprendizado por imitação de novas habilidades, como a linguagem por exemplo.
A partir do final da década de 90, pesquisadores da Universidade da Califórnia se empenharam em determinar uma possível conexão entre neurônios-espelho e autismo, já que ficou demonstrada a associação entre essas células e empatia, percepção dos atos e intenções alheios e aprendizado da linguagem, funções deficientes nos autistas.
V – O sistema espelho “quebrado”:
E realmente, estudos realizados na Universidade de Saint Andrews, na Escócia, Universidade de tecnologia de Helsinque, na Finlândia, além dos estudos na Universidade da Califórnia, provaram que a atividade dos neurônios-espelho dos autistas é reduzida em diversas áreas cerebrais:
- No córtex cingulado anterior e insular, o que pode explicar a ausência de empatia;
- No córtex pré-motor, o que pode explicar a sua dificuldade de perceber atos alheios;
- E no giro angular, explicando problemas na linguagem.
VI – Marcas espirituais – patogênese remota:
Apesar dos avanços científicos, o autismo permanece um mistério, um desafio, um enigma que só se revelará mais claramente ao nosso entendimento a partir da introdução da realidade espiritual.
Já se sabe que disfunções neurológicas (como as disfunções dos neurônios-espelho) produzem repercussões de natureza autística, mas continuaremos com a pergunta maior: que causas produzem as disfunções neurológicas? Se a responsabilidade for atribuída aos genes, a pergunta se desloca e se reformula assim: que causas produzem desarranjos nos complexos encaixes genéticos?
Segundo a literatura médico-espírita e orientações mediúnicas recebidas no GEEP da Associação, o autismo como outros graves distúrbios mentais (psicoses por ex.) resulta de graves desvios de comportamento no passado, de choques frontais com as leis que regem o universo. Então, o que antecede à predisposição genética e às disfunções neurológicas são as graves faltas pretéritas.
Entre o passado de faltas e as presentes alterações genéticas, neurológicas e mentais do autismo encontramos uma ponte que liga estes dois momentos distintos. Esta ponte é o próprio processo de reencarnação. Aqui se encontra a formação do autismo. Há duas possibilidades ou vias de ligação:
1a O reencarnante com profundas lesões perispirituais produzindo alterações neurológicas e a conseqüente formação do autismo.
2a O reencarnante rejeita a reencarnação levando à formação do autismo.
Na 1a possibilidade, a consciência do reencarnante marcada pela culpa, acarretou severos danos no perispírito e conseqüentes lesões no SNC. Há uma incapacidade de organizar um corpo sadio na atual encarnação. Neste caso a entidade espiritual fica aprisionada no corpo deficiente, sem conseguir estabelecer comunicação. Esta possibilidade ou via de formação do autismo é defendida por alguns estudiosos que acreditam que certos autistas, constituem angustiantes tentativas de se entender com o mundo externo. Há casos de autistas que alcançaram certa melhora e relataram que muitas vezes entendiam o que as pessoas lhe diziam, mas não sabiam como responder verbalmente. Recorriam, por isto, aos gritos e ao agitar das mãos, único mecanismo de comunicação que dispunham.
Na outra possibilidade, via ou ponte de ligação entre passado de faltas e autismo, temos o indivíduo com a consciência marcada pela culpa, temendo colher os frutos em uma nova existência compulsória, rejeitando a reencarnação, provocando autismo. No livro “Loucura e obsessão”, de Manoel Philomeno de Miranda, temos a confirmação da hipótese de rejeição à reencarnação. Nos capítulos 7 e 18, o Dr. Bezerra de Menezes explica que o indivíduo com a consciência culpada é reconduzido à reencarnação e acaba buscando o encarceramento orgânico para fugir sem resgatar as graves faltas do passado. Trata-se de um vigoroso processo de auto-obsessão, por abandono consciente da vida. Conclui dizendo que muitos espíritos buscam na alienação mental, através do autismo, fugir às suas vítimas e apagar as lembranças que o atormentam.
VII - Marcas espirituais – os sintomas:
Considerando a possibilidade de rejeição à reencarnação podemos fazer uma nova leitura dos sintomas autísticos. Começando pelo isolamento, sinal de que o autista não admite invasões em seu mundo; como porém, a participação mínima do lado de cá da vida é inevitável, sua manifestação se reduz a alguns movimentos repetitivos como agitar as mãos, girar indefinidamente um prato ou a roda de um brinquedo, qualquer coisa enfim, que mantenha a mente ocupada com rotinas irrelevantes que o livrem do convívio entre as pessoas.
Uma explicação possível para o sintoma autista de girar sobre si mesmo, seria a produção de tonteira através da rotação, provocando um passageiro desdobramento entre perispírito e corpo físico, livrando a criança, momentaneamente, da prisão celular.
As crianças autistas muitas vezes manifestam rejeição a alguma parte do corpo, através de auto-agressão. Isso pode ser um sinal de rejeição à própria personalidade.
Quanto à relação ambígua consigo mesma, manifestada pela troca dos pronomes pessoais (referindo-se a si mesma como “tu” e ao outro como “eu”), podemos pensar na possibilidade de obsessão espiritual, já que com os desacertos do passado, muitos são os desafetos.
Uma análise mais profunda da disfunção da linguagem, pode ser feita a partir da hipótese proposta por Hermínio Miranda em seus livros “A alquimia da mente” e “Autismo, uma leitura espiritual”. Segundo o autor, normalmente ao reencarnar, o espírito se instala à direita do cérebro e por 2 ou 3 anos passa para o hemisfério esquerdo a programação da personalidade daquela encarnação. Neste período é formado o mecanismo da linguagem. No caso do autismo o espírito permanece –autísticamente- no lado direito, área não-verbal do cérebro, sem participar deste processo. É natural que este ser que vem compulsoriamente, sem interesses em envolver-se com as pessoas e o mundo, torne o seu sistema de comunicação com o ambiente, o mais rudimentar e precário possível. Encontramos informações que reforçam esta hipótese:
-1a sabe-se que o corpo caloso, estrutura que liga os dois hemisférios cerebrais, não desempenha durante os primeiros 2 ou 3 anos de vida, a função de separar faculdades dos dois hemisférios.
-2a a partir do segundo ou terceiro ano de vida é que o hemisfério esquerdo assume a linguagem.
-3a o autismo eclode até o terceiro ano de vida quando se percebe uma interrupção do desenvolvimento da linguagem.
Parece então que até os 2-3 anos as crianças vão se comunicando através dos 2 hemisférios, e a partir de então só se comunica quem tiver implantado no h.esquerdo esta função, o que não acontece com o autista.
VIII – Tratamentos:
O autismo é um quadro de extrema complexidade que exige abordagens multidisciplinares, visando a questão educacional e da socialização, assim como o tratamento médico.
O tratamento médico é realizado com medicamentos para reduzir sintomas como agitação e agressividade.
É importante dizer que pesquisas têm sido dirigidas no sentido de se encontrar medicamentos que estimulem a liberação de neurotransmissores específicos ou reproduzam os seus efeitos. Neurotransmissores que sejam responsáveis pelo funcionamento químico dos neurônios-espelho.
Do ponto de vista do espírito, por mais paradoxal que possa parecer, o remédio para o autismo é o próprio autismo como forma de drenagem perispiritual.
IX – Prognóstico:
Alguns pacientes autistas conseguem alcançar um certo nível de autonomia. A literatura mostra que alguns fatores estão ligados a um melhor prognóstico:
1- Significativa destreza verbal adquirida antes de instalada a doença.
2- Diagnóstico precoce e concentração de esforços tão cedo quanto possível. Tratamento e terapia devem ser iniciados quando a anormalidade é observada na criança pela 1a vez.
X – Conclusão:
Na certeza de que a diferença mais importante entre nós e nossos pacientes está em um pouco mais de boa vontade de nossa parte, e isto foi dito mais de uma vez pelo nossos mentores, cito mais uma vez o sr Hermínio Miranda para concluir este trabalho.
É necessário construir uma ponte para ligar o mundo externo ao mundo íntimo do paciente. É importante que não nos comportemos de forma autística, nos fechando nos nossos mundos de clichês, cheios de padrões, desinteressados em andar metade do caminho, na direção do paciente.
Uma possibilidade é tentar interpretar os seus sinais não-verbais. É bem verdade que não há muitas palavras no dicionário deles, mas a linguagem universal do amor também é não-verbal. Para se expressar através dela, há os gestos, a vibração sutil da emoção, da solidariedade, da paciência, da aceitação da pessoa como ela é, não como queremos que ela seja.
Se estivéssemos no lugar deles, como gostaríamos de ser tratados? É presumível que eles estejam fazendo tudo que lhes seja possível, dentro de suas limitações. Com um pouco de boa vontade de nossa parte, talvez concordem em tocar a mão que lhe estejamos oferecendo a fim de saltarem o abismo que nos separa!
XI – Referências bibliográficas:
1- Revista Scientific American
2- Revista Brasileira de Psiquiatria
3- CID 10
4- Autismo, uma leitura espiritual – Herminio Miranda
5- Alquimia da Mente – Herminio Miranda
6- Orientações mediúnicas, Grupo de Estudos de Espiritismo e Psiquiatria da AMEMG

Leia também:

Divulgue este blog sobre o autismo

Divulgue este blog sobre o autismo

Oficinas e Materiais